STJAgInt nos EAREsp 2.326.143
Inexistência de atualidade da alegada divergência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inexistência de atualidade da alegada divergência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA.
1. Nos termos do art. 266 do RISTJ, o dissídio que autoriza o manejo dos embargos é o atual, ou seja, contemporâneo ou superveniente à prolação do julgado embargado.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG).