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Jurisprudências

STJAgInt no CC 222.811

Recuperação judicial: ausência de decisões conflitantes

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. Não há que se falar em conflito de competência quando não comprovada a existência de decisões conflitantes proferidas pelo Juízo recuperacional e pelo Juízo do feito executivo, porquanto é necessária a efetiva oposição dos julgadores sobre o mesmo tema. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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