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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.287.188
Execução fiscal: ilegitimidade passiva
Contra essa decisão, foi interposto agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva da sócia.
- Direito Tributário
- Execução fiscal
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