STJAgRg no HC 1.119.458
Revolvimento fático-probatório: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Revolvimento fático-probatório
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício apenas em casos de ilegalidade flagrante. Precedentes.
2. No caso, o acórdão impugnado, com base em análise minuciosa das instâncias ordinárias, afastou a desclassificação, destacando a prisão em flagrante poucas horas após o início da execução do crime, com o paciente na posse do veículo e objetos subtraídos, o que demonstra suficiência probatória para a condenação.
3. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus, à luz da orientação consolidada desta Corte. Precedentes.
4. Ausente ilegalidade manifesta, não há falar em concessão de ordem de ofício.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.