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OUT 2026
TSTAg-ED-AIRR 10090-65.2019.5.03.0043
Diferenças de comissões: trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
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