TSTAg-AIRR 10604-26.2022.5.03.0071
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Extinção da execução individual
- Sentença coletiva
- Pagamento integral na execução coletiva
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. O recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. PAGAMENTO INTEGRAL NA EXECUÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que a regularidade da execução coletiva, a legitimidade do sindicato como substituto processual, a condição de substituído processual do recorrente, constante de lista de substituídos, a regular liquidação dos créditos do exequente em execução coletiva e o correto pagamento dos valores liquidados, sem a existência de ressalvas, demonstraram a inexistência de vício capaz de macular os cálculos homologados e pagos na ação coletiva, de modo a ensejar a ausência de interesse processual para o ajuizamento de execução individual do título executivo. A matéria debatida notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional