TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1176-56.2018.5.10.0009
Legitimidade ativa: erro material
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Erro material
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVIMENTO PARA AFASTAR A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. ERRO MATERIAL. I. Diante do provimento do recurso de revista do Sindicato para reconhecer a sua legitimidade ativa e afastar a extinção do processo sem resolução do mérito proferida no Primeiro Grau, impositiva é a determinação de retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, e não ao Tribunal a quo, para reabertura da instrução probatória e julgamento do mérito da demanda. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para sanar erro material e prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo, a fim de retificar o item I do dispositivo da decisão unipessoal embargada, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "I - reconheço a transcendência política da causa, conheço do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da Constituição da República e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa da parte reclamante e a adequação da via eleita, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que reabra a instrução e prossiga no julgamento da ação trabalhista como entender de direito. Prejudicada a análise do agravo de instrumento."
Indexação
Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa