TSTAg-AIRR 10206-95.2018.5.15.0100
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Intervalo intrajornada
- Supressão
- Dedução determinada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento . II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEDUÇÃO DETERMINADA. 3. HORAS IN ITINERE. TEMPO PRÉFIXADO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional