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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 852-63.2021.5.17.0010

Hora noturna reduzida: prorrogação da jornada noturna

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que "a norma coletiva citada pelo Tribunal de origem não versa especificamente sobre a hora noturna reduzida e a prorrogação da jornada, fato que inviabiliza o exame da controvérsia à luz do tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

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