TSTAg-AIRR 100255-37.2022.5.01.0035
Adicional por tempo de serviço: integração no cálculo do adicional noturno
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Integração no cálculo do adicional noturno
- Previsão em norma coletiva
- Adicional Noturno
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Sobre a referida norma, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a definição da base de cálculo do adicional noturno instituído mediante norma coletiva está inserida no âmbito da autonomia negocial coletiva. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Outros Adicionais