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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10937-86.2015.5.15.0071

Apólice de seguro: deserção óbice de natureza processual

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Consoante registra a decisão unipessoal agravada, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo do recurso de revista, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Decerto, trata-se de hipótese de ausência de recolhimento do preparo recursal, e não insuficiência do pagamento, não havendo que se falar em concessão de prazo para regularização. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais

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