TSTAg-AIRR 10937-86.2015.5.15.0071
Apólice de seguro: deserção óbice de natureza processual
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Apólice de seguro
- Deserção óbice de natureza processual
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO. PROCESSO DIVERSO. DESERÇÃO ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Consoante registra a decisão unipessoal agravada, a parte recorrente juntou apólice de seguro referente a outro processo, de modo que resulta não atendido o devido preparo do recurso de revista, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Decerto, trata-se de hipótese de ausência de recolhimento do preparo recursal, e não insuficiência do pagamento, não havendo que se falar em concessão de prazo para regularização. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais