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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 21048-21.2017.5.04.0733

Justiça gratuita: entidade sindical

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Entidade sindical
  • Substituição processual
  • Salário / Diferença Salarial
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cargo de Confiança

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Tratando-se de ação coletiva, em que o sindicato autor atua na qualidade de substituto processual e não há menção, ou alegação, de má-fé, como no caso, incidem quanto as custas e despesas processuais bem como acerca dos honorários sucumbenciais o disposto nos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, em que concedida a isenção do sindicato autor quanto ao recolhimento de custas e demais despesas processuais. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, conceder efeito modificativo ao julgado a fim de não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Substituto Processual; Legitimidade Ativa

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