27
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.170.208
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
- +3
