STJAgInt no AREsp 3.234.897
Gratuidade de justiça: declaração de hipossuficiência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa
- Ausência de documentos comprobatórios
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa jurídica possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira para arcar com os encargos processuais. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. No caso concreto, a Corte de origem concluiu, com base nos documentos acostados aos autos, a ausência de demonstração da alegada hipossuficiência, circunstância que legitima o indeferimento da gratuidade de justiça.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno que se limita a reproduzir argumentos já enfrentados, sem trazer elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.