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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.198.878

Duplicatas mercantis sem aceite: exportação indireta

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. EXPORTAÇÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Ação monitória ajuizada pela recorrente visando à cobrança de duplicatas mercantis sem aceite, protestadas, cujo pedido foi julgado improcedente pelo acolhimento dos embargos monitórios, com declaração de inexigibilidade da dívida por inexistência de relação jurídica subjacente.

2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e enfrentou de modo claro as questões relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

3. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal local acerca da natureza da relação jurídica (intermediação em exportação indireta ou compra e venda), bem como da responsabilidade pelo pagamento das mercadorias demanda o reexame de fatos e provas, análise vedada pela Súmula n. 7/STJ.

4. A conclusão do Tribunal local quanto à ausência de comprovação da entrega das mercadorias não pode ser modificada na via especial, por exigir revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula n. 7/STJ).

5. As teses de inversão indevida do ônus probatório foram afastadas pelo Tribunal local cuja reavaliação esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.

6. A aferição do atendimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 15 da Lei 5.474/1968 para a exigibilidade de duplicatas sem aceite demanda em análisar o conjunto probatório, inviável em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ.

7. A verificação de suposta confissão sobre recebimento de mercadorias requer o cotejo de depoimentos e provas, providência igualmente vedada pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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