STJAgInt no AREsp 3.207.655
Plano de saúde empresarial: inexistência de débito C/C repetição do indébito
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde empresarial
- Inexistência de débito C/C repetição do indébito
- Comunicação de óbito por e-mail à administradora
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMUNICAÇÃO DE ÓBITO POR E-MAIL À ADMINISTRADORA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. Incidem as Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ quando a apreciação da controvérsia pressupõe interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que impede o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.