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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.726

Responsabilidade civil por fortuito interno: danos morais e materiais

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CONDUTA DA CONSUMIDORA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA .

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, bem como culpa concorrente da vítima, com base em ampla instrução probatória.

3. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não afasta, de plano, o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, para fins de redução do dever de indenizar (art. 945 do CC).

4. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a pretensão de afastar a culpa concorrente e reconhecer dano moral exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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