STJAgInt no AREsp 3.225.726
Responsabilidade civil por fortuito interno: danos morais e materiais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil por fortuito interno
- Danos morais e materiais
- Transferências via pix
- Conduta da consumidora
- Culpa concorrente
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CONDUTA DA CONSUMIDORA. CULPA CONCORRENTE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA .
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática, concluiu que houve falha na prestação do serviço, bem como culpa concorrente da vítima, com base em ampla instrução probatória.
3. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não afasta, de plano, o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, para fins de redução do dever de indenizar (art. 945 do CC).
4. Incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a pretensão de afastar a culpa concorrente e reconhecer dano moral exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.