STJAgInt no AREsp 3.247.150
Não indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da concessão de tutela de urgência.
2. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal supostamente interpretado de forma divergente faz incidir a Súmula 284/STF a obstar o conhecimento do reclamo.
3. Logo, sem razão o agravante quando defende a não incidência do referido óbice. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.