A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de…
A alegação de ofensa a princípio constitucional sem indicação do dispositivo tido por violado não autoriza o seguimento do recurso pelo critério da alínea "c" do art. 896 da CLT, nos termos da Súmula 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por…
Embora superada a questão do equívoco quanto ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, verifica-se que o recurso de revista não merece seguimento.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a diferença salarial se originou de direito reconhecido ao paradigma por decisão judicial em…
O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade sumular ou de Orientação Jurisprudencial ou, ainda, divergência jurisprudencial, portanto, não enseja o conhecimento do recurso de…
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, quando a parte recorrente aponta contrariedade genérica à Súmula nº 331 do TST, sem indicar o item específico tido por violado, incidindo, por equivalência, o óbice…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Divisando-se que o tema oferece transcendência política e diante de possível contrariedade à Súmula nº 289 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Em relação aos temas, as insurgências não estão fundamentadas adequadamente, nos termos do art. 896 da CLT, porquanto a recorrente não indica ofensa a lei e/ou à Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte e/ou a súmula vinculante do STF,…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas;
No presente caso, a recorrente pugna pela declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o Regional violou o artigo 114 da Constituição Federal.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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