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Jurisprudências

TSTAIRR 0000562-12.2024.5.05.0581

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Tomador do serviço
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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