TSTAIRR 0010973-78.2023.5.03.0105
Competência da justiça do trabalho: parcela de natureza jurídico-administrativa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Competência da justiça do trabalho
- Parcela de natureza jurídico-administrativa
- Empregado público de autarquia
- Auxílio-alimentação
- Supressão do pagamento durante as férias
- Alteração lesiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARCELA DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, a recorrente pugna pela declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que o Regional violou o artigo 114 da Constituição Federal. Ocorre que, no apelo, não houve a indicação precisa do dispositivo violado, considerando ter o artigo 114 caput, nove incisos e três parágrafos. Desse modo, inviabiliza-se o conhecimento do recurso, porque não observado o disposto na Súmula nº 221 do TST, tampouco cumpre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, inviabilizando o confronto analítico. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. EMPREGADO PÚBLICO DE AUTARQUIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DURANTE AS FÉRIAS. ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado sob o regime celetista. A Corte consignou que “o pagamento do auxílio-alimentação do autor é regulamentado pelo Procedimento Operacional Padrão, de 24/07/2014, que estabelece em seu item 5.1.6 que "O benefício do vale alimentação/refeição será também concedido no período de gozo de férias do empregado", ID 111df87. Contudo, em 12 de novembro de 2018, a ré publicou ato administrativo de alteração do Procedimento Operacional Padrão, visando alterar a concessão do benefício auxílio-alimentação em período de gozo de férias do empregado, determinado que "O benefício não será devido nos casos de faltas, licenças, afastamentos e férias regulamentares", ID 1934ef4”. Nesse caso, o TRT decidiu que alteração na concessão do benefício se deu de forma unilateral e lesiva do contrato de trabalho. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. A decisão do Regional está em conformidade com o artigo 468 da CLT e na Súmula 51, inciso I, do TST. A supressão do pagamento do auxílio-alimentação durante o período de férias, a partir de novembro 2018, caracteriza alteração contratual prejudicial ao empregado, sendo, portanto, inaplicável aos trabalhadores admitidos antes dessa data. Assim, sua supressão durante as férias fere o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Sob a ótica do critério político para a transcendência, o entendimento do TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência quanto ao tema ¿Competência da Justiça do Trabalho¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿Empregado público de autarquia. Auxílio-alimentação¿, por ausência de transcendência. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Auxílio-Alimentação