Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0107800-29.2009.5.15.0067

Forma de execução: fazenda pública

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FORMA DE EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. SEQUESTRO DE VALORES. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221 DO TST. INDICAÇÃO GENÉRICA DO ART. 100 DA CF. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. A alegação de ofensa a princípio constitucional sem indicação do dispositivo tido por violado não autoriza o seguimento do recurso pelo critério da alínea "c" do art. 896 da CLT, nos termos da Súmula 221 do TST ("A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado"). Precedentes. 2. Também não viabiliza o processamento do recurso a indicação genérica de ofensa ao artigo 100 da CF. Consoante se extrai do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo, não basta a alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei ou da Constituição Federal, cabendo à parte recorrente indicar o motivo pelo qual entende violado o seu conteúdo. No caso, contudo, a parte não trouxe nenhum argumento para indicar a efetiva violação ao mencionado dispositivo, limitando-se a afirmar que já houve quitação do valor devido a título de INSS, não havendo valores remanescentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.