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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000107-33.2024.5.08.0203

Indenização por danos morais: vício de aparelhamento do recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 221, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso está mal aparelhado no tópico, pois não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade sumular ou de Orientação Jurisprudencial ou, ainda, divergência jurisprudencial, portanto, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "a", "b" e "c" da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE) CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal sustentada pelo Estado do Amapá está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, que entende pela validade da contratação realizada por Unidade Descentralizada de Educação – UDE, pessoa jurídica de direito privado, uma vez que não se trata de contratação direta pela Administração Pública. No caso concreto, a parte não demonstra distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) capaz de afastar a aplicação dessa compreensão. Portanto, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 18 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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