TSTAg-AIRR 1000560-79.2024.5.02.0008
Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Validade dos controles de jornada
- Exercício de cargo de confiança
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 221 DO TST E § 1º-A, II, DO ART. 896 DA CLT – HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator