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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001333-68.2023.5.09.0013

Contrato de trabalho temporário: indicação genérica de contrariedade à súmula nº 331 do TST

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho temporário
  • Indicação genérica de contrariedade à súmula nº 331 do TST
  • Ausência de especificação do item
  • Óbice processual
  • Aplicação, por equivalência, da súmula nº 221 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO ITEM. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO, POR EQUIVALÊNCIA, DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, quando a parte recorrente aponta contrariedade genérica à Súmula nº 331 do TST, sem indicar o item específico tido por violado, incidindo, por equivalência, o óbice previsto na Súmula nº 221 desta Corte. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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