TSTAg-AIRR 0001333-68.2023.5.09.0013
Contrato de trabalho temporário: indicação genérica de contrariedade à súmula nº 331 do TST
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho temporário
- Indicação genérica de contrariedade à súmula nº 331 do TST
- Ausência de especificação do item
- Óbice processual
- Aplicação, por equivalência, da súmula nº 221 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331 DO TST. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO ITEM. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO, POR EQUIVALÊNCIA, DA SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, quando a parte recorrente aponta contrariedade genérica à Súmula nº 331 do TST, sem indicar o item específico tido por violado, incidindo, por equivalência, o óbice previsto na Súmula nº 221 desta Corte. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator