É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento dos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral, em exercício do juízo de retratação, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Conforme consignado na decisão impugnada, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que tratando de terceirização entre pessoas jurídicas de direito privado, a reunião das condições previstas no art. 5º-A,…
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o…
Direito Civil
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
No presente caso, a SbDI-1 do TST, em atendimento ao entendimento vinculante do STF consubstanciado no Tema 725, segundo o qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
No caso, a Corte Regional consignou que contrato firmado entre as reclamadas tinha por objeto a prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias e, com fundamento no art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974 e no Tema 725 do STF, reconheceu a…
Diante da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas da estrutura produtiva, impõe-se o provimento do apelo por possível violação do art.…
Demonstrado nos autos que a segunda reclamada figurou como tomadora e beneficiária direta dos serviços desempenhados pelo reclamante, a atribuição de responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações contratuais e rescisórias reconhecidas em…
Da leitura do acórdão do TRT, verifica-se que, além de terem sido observadas as regras de distribuição do ônus da prova, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional no tocante às questões do intervalo intrajornada,…
A Súmula 331 do TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente…
A jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que a licitude da terceirização, inclusive em atividade-fim, não afasta a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços pelos créditos trabalhistas inadimplidos…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, submetido ao regime da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas…
Diante da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), que reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas da estrutura produtiva, impõe-se o provimento do apelo por possível violação do art.…
Diante de possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, em razão do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral acerca da ilicitude da terceirização de call center em serviços de telemarketing bancário, dá-se provimento aos…
Direito do Trabalho
Matéria comum
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