TSTRR-RR 1449-38.2012.5.06.0015
Perda de objeto do recurso extraordinário
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Perda de objeto do recurso extraordinário
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCER EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE. ART. 1.030, II, DO CPC - EMBARGOS À SBDI-1 PROVIDOS PARA RESTABELECER O ACÓRDÃO REGIONAL QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DA INICIAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. No presente caso, a SbDI-1 do TST, em atendimento ao entendimento vinculante do STF consubstanciado no Tema 725, segundo o qual " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG), deu provimento aos Embargos dos bancos reclamados para restabelecer o acórdão regional, que indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora e julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Nesse contexto, o recurso extraordinário interposto pela terceira reclamada perdeu seu objeto, não mais subsistindo seu interesse recursal. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico