TSTRR 129500-66.2003.5.04.0006
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Apelo apreciado anteriormente por esta turma
- Terceirização
- Licitude
- Isonomia salarial
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 635.546 (Tema 383 de repercussão geral), firmou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante da tese fixada pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes , encontra-se superada a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 383 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Assim, impõe-se a reforma da decisão, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015, a fim de adequá-la à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, exercendo o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC/2015), conhecer do Recurso de Revista da segunda reclamada, por contrariedade à Súmula n.º 331, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastado o reconhecimento do vínculo de emprego com a Caixa Econômica Federal, excluir da condenação as parcelas deferidas a título de isonomia com os empregados da tomadora dos serviços, inclusive quanto à jornada de trabalho. Determina-se, por conseguinte, o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário do autor, nos temas prejudicados pelo Regional (pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com cooperativas reclamadas e eventual responsabilidade subsidiária da CEF).
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento