TSTAg-AIRR 0011039-70.2020.5.03.0038
Inexigibilidade o título executivo por perda do objeto da execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inexigibilidade o título executivo por perda do objeto da execução
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE O TÍTULO EXECUTIVO POR PERDA DO OBJETO DA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que as alegações da parte são distintas daquelas formuladas no recurso de revista e no agravo de instrumento. Com efeito, no agravo de instrumento e no recurso de revista a parte discutia a inexigibilidade do título executivo em razão da contrariedade às decisões do STF no RE 958.252, na ADPF 324 e no ARE 1528630, tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. No presente agravo a parte discute a inexigibilidade do título executivo pela extinção superveniente do título executivo judicial por decisão do TST, que julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista nos austos da ATOrd 0010002-81.2015.5.03.0038. Assim, seja pela ausência de prequestionamento (Súmula 297), seja pela inovação recursal, o apelo não merece provimento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora