Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de não serem devidos os reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado de forma desincorporada do salário do empregado, tendo em vista que o cálculo desses reflexos…
Direito Constitucional
Reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado
O reclamante requereu, por meio de petição incidental, a desistência parcial dos seus recursos, especificamente quanto aos tópicos relativos à "Nulidade do Despacho Denegatório" e à "Correção Monetária".
A controvérsia versa sobre a aplicação da Súmla 429, do TST, atualmente cancelada, em relação ao tempo de trajeto entre a portaria e o setor de trabalho, quanto ao período laborado antes da alteração do artigo 4º da CLT, promovida pela Lei 13.467/2017.
Direito Constitucional
Período contratual anterior à vigência da lei 13.467/2017
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O embargante sustenta que esta Sexta Turma incorreu em omissão e contradição ao afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional sobre trajeto interno.
Cuida-se de controvérsia acerca do pedido de pagamento de minutos residuais em hipótese na qual havia norma coletiva excluindo do cômputo da jornada o tempo gasto pelos empregados em atividades particulares, tendo o Tribunal Regional consignado que o tempo…
Cinge-se a controvérsia em averiguar se o tempo gasto com uniformização, colocação de EPI, deslocamento interno, espera da condução e café configura tempo à disposição do empregador.
TST consolidou o entendimento de que, por aplicação das Súmulas nos 366 e 429 do TST, em relação ao período até 10/11/2017, considera-se tempo à disposição do empregador os minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho registrada,…
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que " a colocação de transporte fretado à disposição dos trabalhadores constitui um benefício e os lapsos de tempo compreendidos entre a chegada do transporte…
TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reduzir o valor da condenação de indenização por dano moral ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), decorrentes de assédio moral “com conotação discriminatória, tanto racial quanto de gênero”.
O Tribunal Regional registrou a existência de minutos residuais, no início e término da jornada, superiores ao limite de tolerância estabelecido no § 1º do art. 58 da CLT, decidindo em dissonância com as Súmulas 366 e 429 do TST, o que viabilizou o…
Tratando-se de contrato de trabalho iniciado em 12/04/2021, em data posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, as alterações legislativas por ela promovidas aplicam-se integralmente ao caso.
O despacho denegatório de recurso de revista constitui decisão de natureza precária, proferida no âmbito do juízo de admissibilidade, não vinculando o Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete, no julgamento do agravo de instrumento, examinar os…
Direito Civil
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
O Tribunal Regional consignou que os minutos residuais não registrados nos cartões de ponto eram despendidos em atividades como " a refeição matinal, o deslocamento até o local do registro do ponto e no tempo à espera pela condução fornecida pela empregadora…
Direito Civil
Contrato de trabalho anterior à lei nº 13.467/2017
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