1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP).2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.
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Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos aptos a sustentar a decisão agravada.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte e desprover o recurso especial da defesa, manejado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual em apelação criminal por exploração de prestígio (CP, art. 357).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, sob a alegação de omissão, obscuridade e erro de fato, com pedido de efeitos infringentes,…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de origem, em razão da preclusão consumativa do pleito de remessa dos autos para análise de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão de Tribunal estadual que manteve condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pedidos de reconhecimento de nulidades e…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) e incidência dos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ,…
Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP.
Discute-se a possibilidade de reabertura de vista ao Ministério Público para nova análise da viabilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sob o fundamento da superveniência dos Temas n. 1.098 e 1.303/STJ, apesar da existência de proposta…
O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso especial já interposto afronta o princípio da unirrecorribilidade, evidenciando a inadequação da via eleita.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Processo Penal
Furto qualificado
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