STJAgRg no HC 1.081.433
Unirrecorribilidade: ausência de afetação imediata à liberdade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Ausência de afetação imediata à liberdade
- Anpp após emendatio libelli e trânsito em julgado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO IMEDIATA À LIBERDADE. ANPP APÓS EMENDATIO LIBELLI E TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso especial já interposto afronta o princípio da unirrecorribilidade, evidenciando a inadequação da via eleita.
2. A controvérsia é de índole processual e não acarreta afetação imediata da liberdade, pois a condenação fixou regime inicial aberto e substituiu a pena por restritivas de direitos, inexistindo reconversão ou restrição concreta ao direito de locomoção, bem como ilegalidade manifesta que autorize atuação prematura.
3. O acordo de não persecução penal é cabível apenas antes do trânsito em julgado e não configura direito subjetivo, havendo recusa motivada do Ministério Público confirmada na esfera interna. Preclusa a oportunidade de nova análise após a emendatio libelli, é inviável o pleito em revisão criminal, conforme precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal e entendimento consolidado no Tema 1.098 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.