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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.204.811

Posse ilegal de arma de fogo: anpp

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ANPP. RECUSA FUNDAMENTADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. TEMA 1.098/STJ INVOCADO GENERICAMENTE. MANUTENÇÃO DO ÓBICE. BUSCA DOMICILIAR. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO E DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo que não ataca, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 182/STJ).

2. A mera referência ao Tema 1.098/STJ, sem demonstrar superação ou contrariedade à orientação consolidada quanto à legitimidade da recusa ministerial fundamentada ao ANPP e à necessidade de provocação do órgão superior do Ministério Público, não afasta o óbice da Súmula 83/STJ.

3. A insurgência contra a higidez das provas e a validade da diligência domiciliar não delimitou as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, tampouco evidenciou tratar-se de revaloração jurídica dissociada de revolvimento probatório, subsistindo o impedimento da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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