A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de controvérsia acerca do direito do empregado bancário à percepção de comissões pela comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico da instituição bancária.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que a quitação ampla e irrestrita de todas as…
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou…
Em face da plausibilidade da ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo conhecido e provido.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 71, § 4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.
A embargante aponta que o acórdão não considerou a tese firmada pelo TST no Tema nº 23 , que reconhece a aplicação imediata das alterações legais aos contratos em curso, desde que os fatos geradores ocorram após a vigência da nova norma.
As normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017 são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data, principalmente no que tange às verbas e condições de…
Direito Civil
Matéria analisada em sede de agravo de instrumento
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que a parte autora era obrigada a trocar de uniforme no local de trabalho.
O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pelo acolhimento da contradita da testemunha da reclamada, por entender comprometida sua imparcialidade.
O reclamante inova em suas razões de agravo de instrumento, porquanto apresenta tema – Horas extras. Intervalo intrajornada. Compensação – que não consta das razões do recurso de revista (fls. 604-615).
No caso, o Regional entendeu comprovado o enquadramento da reclamante como operadora de telemarketing ao registrar que “independentemente da nomenclatura dada ao cargo da Autora, foi demonstrado que a Autora efetuava o atendimento de clientes por canais…
Considerando a possível correlação havida entre o trabalho do recorrente e o trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável, objeto de debate nos autos do Tema 104 da Tabela de IRRR do TST, recomenda-se que seja…
No julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que iniciado o…
Direito Civil
Controvérsia relativa apenas ao período posterior
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.