Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11873-30.2017.5.18.0016

Plano de demissão voluntária: quitação ampla do contrato de trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho está condicionada à existência de instrumento coletivo atribuindo tal eficácia ao termo de pagamento pela adesão do trabalhador ao plano de demissão voluntária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao pagamento de horas extraordinárias. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não analisada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. LEI Nº 12.740/2012. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LEGISLAÇÃO. IRR 23 TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível ofensa ao art. 193, § 1º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 4. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, no julgamento do Tema nº 21 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou-se no sentido de que, para o deferimento do benefício de gratuidade de Justiça, à pessoa física, na forma da lei, é suficiente a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Oitava Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REAJUSTES SALARIAIS POR PROGRESSÃO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REAJUSTES SALARIAIS POR PROGRESSÃO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046), concluiu pela invalidade da alteração da regra de reajuste salarial constante do plano da cargos e salários, por norma coletiva, que, além da alteração questionada, concedeu dois aumentos lineares. III. O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. A propósito da remuneração, o art. 7º, VI, da Constituição da República é no sentido de que é direito dos trabalhadores a "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" . IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO RELATIVO AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, haja vista que este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. Discute-se a incidência do auxílio alimentação de natureza indenizatória no período de aviso prévio indenizado. III . A decisão regional contraria o entendimento majoritário desta Corte e configura ofensa ao art. 487, § 1º, da CLT, uma vez que o auxílio alimentação no presente caso tem natureza indenizatória e, nessa circunstância, não incide sobre o aviso prévio indenizado. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. LEI Nº 12.740/2012. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LEGISLAÇÃO. IRR 23 TST. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, " o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial ". Entendimento aplicável aos contratos firmados antes da sua revogação pela Lei nº 12.740/2012, caso dos autos. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou tese jurídica vinculante no Tema 23 de IRR (processo n. IncJulgRREmbRep-Emb-RR - 528-80.2018.5.14.0004) no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". II. A partir da tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno, esta Corte Superior tem entendido que, ainda que a contratação do empregado tenha sido realizada sob a égide da Lei nº 7.369/1985, a partir da vigência da Lei nº 12.740/2012 devem ser aplicadas as novas disposições e as respectivas alterações promovidas pelo novo diploma legal. Isso porque, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência. III. No caso dos autos, ao concluir que "a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais, razão pela qual deve compor a base de cálculo do adicional de periculosidade ", o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência atual desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, (a) negar-lhe provimento quanto aos temas "PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO COLETIVO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TST"; "HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO"; "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 191, II E II DO TST"; "GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS" e "MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS"; (b) dar-lhe parcial provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (d) reconhecer que o tema "DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REAJUSTES SALARIAIS POR PROGRESSÃO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade das normas coletivas que dispõem sobre a alteração do plano de cargos e salários e afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do índice de 4% em cada progressão funcional concedida pela empregadora desde 2008; (e) reconhecer que o tema "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO RELATIVO AO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO CABIMENTO" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 487, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento do auxílio-alimentação, durante o período correspondente ao aviso prévio e (f) reconhecer que o tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.369/1985. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. LEI Nº 12.740/2012. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LEGISLAÇÃO. IRR 23 TST" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incidência da gratificação por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.