A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no…
Diante da possível violação ao artigo 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Discute-se a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho em curso, quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista.
Prevalece nesta Corte entendimento no sentido de que quando a exordial manifestar expressamente que os valores são meramente estimativos, não há falar em limitação da condenação. Julgados. No caso dos autos, a parte apresenta ressalva na inicial.
Diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23 da tabela de IRR), aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento, por possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT. Transcendência…
EFETIVO DESCUMPRIMENTO DO DESCANSO DE 36H PREVISTO NA PRÓPRIA NORMA COLETIVA No caso concreto, o contrato de trabalho celebrado entre as partes foi iniciado em 17/4/2002 e encerrado em 21/2/2022.
A reclamante requer a reforma do acórdão recorrido para que sejam aplicadas ao caso concreto as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da categoria – que seriam mais benéficas à empregada – em detrimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
A embargante alega que o acórdão regional evidenciou o descumprimento formal do acordo de compensação dada a existência de labor fora do limite legalmente estabelecido de dez horas diárias, o que não foi observado pelo acórdão embargado.
Tema do agravo interno julgado na Sessão de 27/04 a 05/05/2026. Tem razão a parte embargante quando alega que houve omissão no acórdão embargado quanto ao tema em epígrafe.
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da lei nº 13.467/2017
A Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação aos §§ 2º e 3º do artigo 461 da CLT, suprimindo a obrigatoriedade de promoções alternadas, por antiguidade e merecimento.
A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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