TSTAg-AIRR 1001228-90.2021.5.02.0061
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte autora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho em curso na vigência da lei 13.467/2017
- Aplicação da nova redação do artigo 71, §4º, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Ente Público
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, §4º, DA CLT. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Discute-se a aplicação da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho em curso, quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista. 2. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. No entanto a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que " a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho ". 3. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos artigos 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB, a Lei nº 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 4. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no artigo 71, §4º, da CLT, a partir de sua vigência. 5. Nesse sentido, o Tema 23 da Tabela De Recursos Repetitivos Do Tribunal Superior Do Trabalho, tendo sido fixada a seguinte tese jurídica: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." 6. No caso, o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Juros; Ente Público; Regime 12 x 36