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Jurisprudências

TSTRR 11747-84.2020.5.15.0039

Horas in itinere: aplicação imediata das alterações promovidas pela lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela , o debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 58, §2º, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 1994 e término em 2020. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: " a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". O caso concreto trata de horas in itinere , matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/17, nos termos do art. 58, § 2º, CLT. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do art. 58, § 2º, CLT, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica e dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 58, §2º, CLT, para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 58, §2º, CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar a previsão constante do art. 58, § º, CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017, e afastar a condenação da reclamada ao pagamento de horas in itinere a partir de 11/11/2017. Custas inalteradas.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida; Honorários Periciais

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