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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 65-89.2014.5.04.0382

Aplicação das alterações promovidas pela lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Logo, não aplicável, ao caso dos autos, as inovações introduzidas na CLT pela referida lei, nos termos da tese vinculante proferida pelo Tribunal Pleno do TST ao julgar o Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, in verbis : "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA À TESTEMUNHA CONVIDADA PELO RECLAMANTE - UNICIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DO SALÁRIO BASE - PROGRESSÕES. PROMOÇÕES - ANUÊNIOS. PRODUTIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA. GRATIFICAÇÃO PÓS-FÉRIAS. VERBAS SUPRIMIDAS - PRÊMIO ASSIDUIDADE - FGTS COM 40% - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS - NATUREZA SALARIAL. GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA E GRATIFICAÇÃO DE PÓS-FÉRIAS - GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E OS DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA INDICADOS COMO VIOLADOS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM OS CASOS CONFRONTADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Gratificação por Tempo de Serviço; Atos Processuais; Prescrição; Assiduidade; Incorporação; Gratificação de Farmácia; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Promoção; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais; Suspeição

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