TSTRRAg 11344-11.2022.5.15.0051
Item i da súmula 422 do TST: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Item i da súmula 422 do TST
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Limitação da condenação à vigência da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Carga máxima prevista no artigo 318 da CLT
- Limitação da condenação à vigência da lei 13.415/2017
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGA MÁXIMA PREVISTA NO ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/2017. TEMA 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004, no qual se discutia a aplicação da Lei 13.467/2017 no tempo, firmou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência." (Tema 23 do TST). Dessa forma, não há mais dúvidas sobre a aplicabilidade da referida legislação aos contratos em curso no momento de sua vigência. Da mesma forma, as horas extras decorrentes da extrapolação da carga horária prevista no artigo 318 da CLT, em sua redação anterior à Lei 13.415/2017, devem ser limitadas ao período de vigência da referida legislação anterior. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do reclamado; II - não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prêmio; Hora Extra / Adicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão