TSTRR 1001221-22.2017.5.02.0067
Intervalo intrajornada: período contratual posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Período contratual posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Base de cálculo prevista em norma coletiva
- Salário nominal
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23 da tabela de IRR), aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento, por possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT. Transcendência jurídica. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 23. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O art. 71, § 4º, da CLT, em sua atual redação, estabelece que a supressão do intervalo intrajornada, se parcial, implica no pagamento apenas do período suprimido e possui natureza indenizatória. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 23), fixou a tese de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Na hipótese, o contrato de trabalho encontrava-se em curso quando da vigência da Lei nº 13.467/2017, de forma que o pagamento integral do período correspondente ao intervalo intrajornada e seus reflexos deve se dar tão somente em relação aos fatos ocorridos até a data de 10/11/2017. Transcendência jurídica. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO NOMINAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não emitiu pronunciamento acerca da invalidade de claúsula coletiva que estabelece a base de cálculo para as horas extras, não havendo premissa fática registrada pelo acórdão regional quanto à existência de norma coletiva neste sentido, mas tão somente de previsão normativa de adicional de 100% para hora extraordinária. Logo, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não configura bis in idem a condenação em horas extras pelo elastecimento da jornada e pela concessão irregular do intervalo intrajornada, pois as condenações possuem fatos geradores distintos. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Direito intertemporal" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para convertê-lo em recurso de revista; II - - reconhecer a transcendência jurídica, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Direito intertemporal" por violação ao art. 71, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar que seja aplicada a previsão constante do art. 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, em relação aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017; III - julgar prejudicada a análise do recurso de revista da reclamada em relação ao tema "Horas extras. Base de cálculo" e não conhecer do recurso de revista; IV - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "Horas extras. Supressão do intervalo intrajornada" e conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula nº 437, I, parte final, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras nos dias em que constatada a extrapolação da jornada diária, em decorrência do labor no período destinado ao intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença, mantidos os demais parâmetros e reflexos fixados na instância ordinária.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reflexos; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo