A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre aplicação da Lei 13.467/17 no tempo, inconstitucionalidade da Lei 13.467/17, limitação da condenação aos valores indicados na…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento dos óbices do despacho agravado
Cinge-se a controvérsia a definir se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especificamente a introdução do § 2º ao art. 457 consolidado, podem ser aplicadas aos contratos de trabalho em curso quando da implementação da reforma trabalhista.
Esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que os direitos previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcançam indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das…
Na hipótese, o acórdão regional condenou " a reclamada a pagar como parcela indenizatória, apenas os minutos não usufruídos de intervalo intrajornada, acrescidos de 50%, no período a partir de 11/11/2017 (art. 71, § 4º)".
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante nos particulares . Agravo a que se nega provimento.
Na hipótese, a Corte Regional asseverou que as normas coletivas não autorizam a supressão do intervalo para repouso e alimentação, pelo contrário, há nos atos normativos a mera dispensa do seu registro ou anotação pelos empregados, bem como a determinação…
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a invalidade do regime compensatório adotado pela ré, consignando expressamente que " a cláusula coletiva trata de ‘horário flexível’ e não de banco de horas, o que permite a conclusão de que a ré não cumpriu o…
CONTROVÉRSIA SOBRE A PRESCRIÇÃO APLICÁVEL QUANTO AO PEDIDO DE ANUÊNIOS Sustenta a parte que o tema relativo à prescrição dos anuênios foi admitido pelo TRT, mas não foi objeto de exame na decisão monocrática.
Ao indicar pedido certo, determinado e com valor estimado, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1.º, da CLT, e 12, § 2.º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, considerou válidos os cartões de ponto juntados aos autos.
Direito do Trabalho
Invalidade dos cartões de ponto
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