TSTRR-Ag-RRAg 20341-44.2021.5.04.0141
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Reconhecimento
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.740/2012 A CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. RATIO DECIDENDI DO TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 12.740/2012 A CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. RATIO DECIDENDI DO TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao concluir que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, decidiu de maneira contrária ao entendimento firmado por este Tribunal Superior, quando do julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo o qual a lei nova é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso, passando a reger os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir do início da vigência do novo diploma legal. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado apenas sobre o salário básico.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Base de Cálculo