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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001436-80.2022.5.02.0080

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Contrato em curso quando do início da vigência da lei nº 13.467/17
  • Adicional de Insalubridade
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, há que se manter o acórdão regional que, no caso concreto, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no tema repetitivo nº 23. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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