TSTAg-AIRR 1001436-80.2022.5.02.0080
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Contrato em curso quando do início da vigência da lei nº 13.467/17
- Adicional de Insalubridade
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO QUANDO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Assim, por disciplina judiciária, ressalvado meu entendimento pessoal, há que se manter o acórdão regional que, no caso concreto, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no tema repetitivo nº 23. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão