A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
Na hipótese, a Corte Regional registrou que: “A sentença analisou detidamente o contexto probatório, mormente as informações trazidas em ata de audiência, transcritas na decisão, quanto à frequência dos carregamentos e valores, os quais foram fixados pelo…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo nº 23, no bojo do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos…
O entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 362, II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Constatado que o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT relativamente à alegação de contrariedade à tese fixada no Tema 14 da tabela de precedentes vinculantes do TST, impõe-se o provimento ao agravo para que se prossiga…
A controvérsia cinge-se em discutir a possibilidade de a negociação coletiva estipular, sem autorização da autoridade competente, prorrogação de jornada em atividade insalubre, no regime 12x36, bem como a validade da referida jornada diante à prestação…
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese…
A Lei n. 13.467/2017 conferiu nova disciplina à prescrição das pretensões relativas a prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, estabelecendo, no art. 11, § 2º, da CLT, a incidência da prescrição total, ressalvada a…
Conforme art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que os…
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não configura bis in idem a condenação do empregador em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada e em horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal, pois se…
Uma vez constatado que a agravante não impugnou o óbice processual divisado no decisum, não há falar-se no conhecimento do apelo. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos tópicos.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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