TSTRR 0001034-61.2025.5.13.0029
Prescrição total: auxílio-alimentação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Prescrição total
- Auxílio-alimentação
- Pretensão de pagamento após a aposentadoria
- Parcela decorrente de norma regulamentar
- Contrato extinto antes da lei n. 13.467/2017
- Incidência do art. 11, § 2º, da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. PARCELA DECORRENTE DE NORMA REGULAMENTAR. CONTRATO EXTINTO ANTES DA LEI N. 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PERÍODO DE TRANSIÇÃO. ART. 11, § 2º, DA CLT. TEMA 23 DO TST. 1. A Lei n. 13.467/2017 conferiu nova disciplina à prescrição das pretensões relativas a prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, estabelecendo, no art. 11, § 2º, da CLT, a incidência da prescrição total, ressalvada a hipótese de direito assegurado por preceito de lei. 2. Conforme tese firmada no Tema 23 do TST, a Lei n. 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos em curso, observada a disciplina de direito intertemporal. 3. No caso, embora o contrato de trabalho tenha sido extinto em 21/1/2008, a ação somente foi ajuizada em 29/7/2025, quando amplamente superado o período de transição aplicável às pretensões ainda não deduzidas em juízo. 4. Ademais, o auxílio-alimentação postulado decorre, segundo a moldura fática fixada pelo Tribunal Regional, de norma interna da empregadora, não havendo indicação de que o direito esteja assegurado por preceito de lei. Incidência do art. 11, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator