Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo o Autor a desconstituição de sentença, mediante a qual julgada improcedente o pedido formulado na ação matriz, diante da falta injustificada do Reclamante à…
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC de 2015, pretendendo o Município de Teresópolis a desconstituição do acordão de julgamento de recurso ordinário, proferido nos autos da reclamação trabalhista matriz, no tocante…
O art. 935, “caput”, do CPC estabelece que “Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias”. Idêntica previsão está contida no art. 4º, “caput”, da Resolução nº 591/2024 do CNJ.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que extinguiu, com resolução de mérito, ação rescisória sob o fundamento de decadência.
A alegação de incidência da Súmula nº 408 do TST não prospera quando a petição inicial da ação rescisória indica expressamente os dispositivos legais cuja violação se afirma.
Nas razões de recurso ordinário, o Autor sustenta, preliminarmente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acordão recorrido, argumentando vício de fundamentação em razão de omissões.
Decisão rescindenda que reconhece o direito do Reclamante, aprovado por concurso público para o emprego de Analista Especialista TI - DCSI, em Brasília/DF, a ser removido para João Pessoa – PB, sem que exista idêntico emprego na respectiva estrutura, diante…
Argumenta o autor que a decisão de mérito, transitada em julgado, deve ser rescindida, pois ocorrida fraude processual e falsidade de prova pericial médica no processo matriz, bem como soube da existência de prova nova capaz de lhe assegurar pronunciamento…
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário da ré para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, para rescindir sentença homologatória de…
Em suas razões de agravo, a parte insiste que, desde a petição inicial, já havia narrativas no sentido de violação de determinadas normas jurídicas e que o não conhecimento do apelo configuraria excessivo formalismo.
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Insiste que a violação desse dispositivo seria desdobramento do pedido principal rescisório.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.