Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT 0024272-22.2023.5.04.0000

Sentença homologatória de acordo extrajudicial: – pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Sentença homologatória de acordo extrajudicial
  • – pretensão rescisória fundamentada no artigo 966, v, do CPC/2015
  • Requerem a dispensa no pagamento de custas judiciais.”
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - – PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, V, DO CPC/2015. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário da ré para julgar improcedente a ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, para rescindir sentença homologatória de acordo extrajudicial. Embora o autor não tenha fundamentado a pretensão rescisória no artigo 966, III, do CPC/2015, por força da Súmula nº 408, conjugada com a Orientação Jurisprudencial nº 154 da SBDI-2, ambas desta Corte, entende-se viável analisar a pretensão rescisória sob a perspectiva do vício de consentimento, o qual efetivamente não foi comprovado. Consta no termo do acordo extrajudicial a assertiva de que “O procurador e o reclamante, entraram em contato com o jurídico da empresa, para negociar o presente acordo extrajudicial para extinção do contrato de trabalho...”. Há ainda cláusula estabelecendo que “Cumprido o acordo, o reclamante da quitação do contrato de trabalho entre as partes, para nada mais reivindicar da reclamada, a qualquer título ou natureza jurídica decorrente do contrato. Requerem a dispensa no pagamento de custas judiciais.”. Também consta procuração assinada pelo autor da ação rescisória conferindo poderes gerais da cláusula ad judicia à sua representante, inclusive para “acordar”, “transigir” e “dar a devida quitação”. Em momento algum o autor alegou não ter assinado a procuração ou o acordo extrajudicial posteriormente homologado ou mesmo que o advogado que lhe patrocinou os interesses tenha disso indicado pela empresa reclamada, vindo a fazê-lo apenas nas razões do agravo interno. O acordo extrajudicial contém em seu cabeçalho endereçamento “AO DOUTRO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO VIAMÃO – RS”, cuja circunstância igualmente revela-se suficiente para afastar a alegação autoral de que não sabia que tal ajuste seria submetido à homologação do Judiciário. Portanto, diante dos termos da própria petição inicial, aliado aos demais elementos dos autos, concluiu-se, conforme já salientado na decisão agravada, que a insurgência do autor revela simples arrependimento posterior que não enseja o pedido de corte rescisório. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Pessoas com Deficiência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.