I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
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A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que "a inclusão do sábado como dia de…
A decisão regional está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Repercussão Geral (RE 883642), segundo a qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para…
O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa (questão jurídica afetada para discussão no Tema nº 27 de IRR) quanto ao tema “ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO”.
Tendo em vista que a matéria atinente à legitimidade sindical é objeto do Tema 27 da Tabela de IRR, pendente de julgamento, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria.
O debate quanto à legitimidade de o sindicato promover a execução individual de ação coletiva, sem a necessidade de instrumento de procuração do trabalhador substituído detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
E ste Tribunal Superior tem entendido reiteradamente que a pretensão de recebimento de horas extras fundada na ausência dos requisitos do art. 224, § 2°, da CLT configura direito individual homogêneo e, com amparo no art. 8º, III, da Constituição da…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
O tema ora em análise " O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? A quantificação e/ou…
Na hipótese, foi mantida a decisão em que não admitido o recurso de revista interposto pela Demandada quanto ao tema em epígrafe, com base, dentre outros, em fundamento independente e autônomo, no sentido de que, fundada a decisão do Tribunal Regional no…
O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução.
Tendo em vista que a matéria atinente à legitimidade sindical é objeto do Tema 27 da Tabela de IRR, pendente de julgamento, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria.
Reconhece-se a transcendência jurídica, porque afetada a matéria ao Tribunal Pleno desta Corte, constituindo o item 2 do Tema 27 da Tabela de IRR ( A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?).
Cuida-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa do sindicato para atuar na defesa dos interesses da categoria profissional.
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