Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21766-77.2017.5.04.0002

Legitimidade sindical: integração do abono de dedicação integral (ADI) à base de cálculo da plr

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) À BASE DE CÁLCULO DA PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 da Repercussão Geral (RE 883642), segundo a qual os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. No tocante à integração do Abono de Dedicação Integral (ADI) à base de cálculo da PLR , as alegações do agravante não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, que denegou seguimento ao agravo de instrumento com base na Súmula nº 126/TST, razão pela qual se aplica a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.